Última atualização: 23/04/2024 09:32:45
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O Programa de Incentivo à Graduação do servidor efetivo destina-se a contribuir, em caráter indenizatório, com as despesas decorrentes do custeio de curso da primeira graduação, por meio de ressarcimento, desde que correspondente com as exigências de capacitação de cada carreira, nos moldes do artigo 26, da Lei n. 8.814/2008 (SDCR), com vistas a contribuir para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.
Regulamentam o direito a este programa:
Clique aqui e tire suas dúvidas sobre esse benefício.
Para facilitar o acesso ao programa, e evitar o indeferimento do pedido, preparamos alguns modelos de requerimento para sua inscrição, que já citam os documentos que devem ser anexos a seu pedido. Veja:
Os pedidos de inscrição poderão ser protocolados a qualquer tempo no Protocolo Geral do TJMT ou encaminhados via Malote Digital destinados à Presidência->Departamento de Protocolo Geral 2º Grau, e o pagamento será feito de forma prospectiva a partir da data de Protocolo, desde que atendidos os requisitos da norma.
Abaixo segue toda documentação necessária para nomeação/designação em cargos comissionados ou função de confiança, respectivamente, no âmbito do poder judiciário do Estado de Mato Grosso para 1ª e 2ª Instâncias.
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Cópias de documentos:
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Registro Geral- RG
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Cadastro de Pessoal Física – CPF
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Carteira de Trabalho e Previdência social
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Título de Eleitor
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Carteira Nacional de Habilitação – CNH
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Certificado de Reservista
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Inscrição no registro de órgão de classe
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Registro Nacional de Estrangeiro
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Certidão negativa de distribuição da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso;
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Certidão negativa de distribuição da Eleitoral – Quitação Eleitoral;
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Certidão negativa de distribuição da Eleitoral – Crimes Eleitorais;
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Certidão negativa de distribuição da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Grau;
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Certidão negativa de distribuição do Tribunal de Contas da União (TCU)
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Certidão negativa de distribuição do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT);
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Certidão do Órgão Profissional de que não foi excluído do exercício da profissão;
Para mais informações sobre as normas utilizadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos acesse nosso Banco de Normas pela WikiTJMT.